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O Natal passou, e a troca de presentes, seja entre familiares ou companheiros de trabalho no tradicional amigo secreto da firma, deu o tom nas reuniões. Mas não é rara a situação em que o tamanho não foi o adequado ou cores e modelos que não agradaram.
Algumas pessoas também acabam deixando para os primeiros dias após as festividades de fim de ano, para trocar aquele presente que não serviu direito ou por algum outro detalhe.
A prática comum de trocar presentes nem sempre é tão simples quanto parece. Ao contrário do que muitos pensam, os fornecedores não têm a obrigação de realizar trocas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No geral, o CDC determina que os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:
→ 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.
Presente do amigo oculto
De acordo com o normativo, se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado.
O ideal, no caso de presentes, é manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário.
Compras online
Em compras fora da loja, como as feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago.
Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo.
Produto com defeito
Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. As avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto.
Objetos usados
Na compra de objetos usados a troca depende do local em que a compra foi realizada.
Procure o Procon
Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição.
