Mudança Legislativa Permite Empresas e Bancos Tomarem Veículos sem Decisão Judicial em Caso de Inadimplência

 

Foto:Reprodução

 

No dia 15 de dezembro de 2023, uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro entrou em vigor, concedendo às empresas e bancos o direito de retomar veículos de indivíduos que atrasarem o pagamento de parcelas de financiamentos, sem a necessidade de obter uma ordem judicial. Essa alteração foi possível após o Congresso Nacional revogar o veto do presidente Lula a um artigo crucial do chamado Marco de Garantias.

O artigo revogado possibilita a apreensão de veículos por parte das empresas credoras, especialmente nos casos em que o próprio automóvel serve como garantia para o empréstimo. A simplificação do processo é justificada como uma medida para tornar mais acessível a aquisição de empréstimos e financiamentos, uma vez que, segundo o Ministério da Fazenda, a redução do risco de inadimplência poderá resultar em condições mais favoráveis para os tomadores de empréstimos.

Antes da mudança legislativa, a ordem para a tomada dos veículos necessitava de uma decisão judicial. No entanto, com a revogação do veto, essa prerrogativa foi estendida a cartórios, com a colaboração de órgãos de trânsito locais para a execução do procedimento.

O advogado especializado em Direito Bancário, Daniel Romano, destaca que essa revogação atende a uma demanda antiga dos bancos, visando a redução de despesas processuais e a agilização da retomada de veículos de consumidores inadimplentes. Apesar de ser uma mudança recente, Romano observa que os bancos já começaram a desistir de muitos processos de busca e apreensão em curso.

Os bancos argumentam que a apreensão extrajudicial simplifica o procedimento, tornando-o menos burocrático e mais rápido, eliminando a necessidade de agendar o cumprimento do mandado com um oficial de justiça. A justificativa é que essa abordagem resultaria em uma redução nas taxas de juros e despesas para os consumidores que contratam empréstimos.

Essa mudança coloca o Brasil em uma posição mais próxima do modelo adotado nos Estados Unidos, onde os proprietários muitas vezes não têm conhecimento imediato da remoção de seus veículos, acarretando em um novo cenário para as relações entre credores e devedores no país.

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