Impugnação de Candidatura: Prefeita Rosângela Alves de Mimoso de Goiás será impugnada de acordo com a lei

Foto: Rosângela Alves

Subtítulo: Caso de Rosângela Alves: A impugnação de sua candidatura pode seguir para instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral

 Segundo informações divulgadas pelo jornal Diário da Manhã, a candidatura da atual prefeita de Mimoso de Goiás, Rosângela Alves está sendo impugnada, por questões sobre a elegibilidade e as restrições legais aplicáveis a candidatos a cargos eletivos no Brasil.

A prefeita Rosângela Alves de Mimoso de Goiás, busca a reeleição, porém enfrenta desafios legais que questionam a possibilidade de continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mais de dois mandatos consecutivos.

O Instituto da Reeleição, regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e por legislações complementares, é uma medida importante para garantir a alternância de poder e evitar a concentração prolongada de lideranças políticas em determinados cargos. De acordo com o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, presidentes da república, governadores de estado, governadores do Distrito Federal e prefeitos têm direito a apenas um mandato subsequente, ou seja, podem se candidatar à reeleição apenas uma vez consecutiva.

Danilo Freitas, advogado especializado em direito eleitoral, destaca que essas restrições visam “garantir a renovação periódica das lideranças políticas, impedindo a perpetuação de um mesmo grupo no poder”. Além das inelegibilidades constitucionais, como as mencionadas na Constituição, há também as infraconstitucionais, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por colegiado judicial.

A prefeita Rosângela Alves de Mimoso de Goiás, busca a reeleição, porém enfrenta desafios legais que questionam a possibilidade de continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mais de dois mandatos consecutivos. Danilo Freitas explica que “a Justiça Eleitoral pode vetar a candidatura de indivíduos que representem a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder”.

Este caso  não é único. Em Goiatuba, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a tentativa de um prefeito cassado de colocar um familiar na corrida eleitoral, ilustrando como a legislação busca evitar a perpetuação familiar no poder político local.

No caso de Rosângela Alves, a impugnação de sua candidatura pode seguir para instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral. A corte decidirá com base em precedentes e jurisprudências anteriores, garantindo a uniformidade na aplicação da lei eleitoral em todo o país. A decisão final terá um impacto para o futuro político local de Mimoso de Goiás.

As vedações do Instituto da Reeleição são importantes para preservar a democracia representativa no Brasil. Promovendo a alternância de poder e impedindo o domínio prolongado de grupos familiares em cargos eletivos. 

Agora, basta aguardar todo o processo de resolução desse impasse judicial que irá  definir os rumos políticos de Mimoso de Goiás. 

 

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